O que muda com a decisão Com a medida, Pedro Paulo de Oliveira, o Pedrinho, e os três membros do Conselho de Administração da SAF afastados recentemente reassumem imediatamente todas as funções de gestão. A Justiça entendeu que a medida anterior — afastamento e intervenção — tinha “intensidade excessiva” e que não havia provas suficientes para manter o bloqueio total da administração.
Apesar do retorno, o magistrado impôs condições: a gestão deve apresentar relatórios financeiros quinzenais, manter rotinas de transparência e permitir acompanhamento por auditoria independente. Não há impedimento para contratações, pagamentos ou negociações, desde que seguidas as regras de governança.
⚖️ Contexto do caso A crise começou há cerca de duas semanas, quando a 6ª Vara Empresarial determinou o afastamento e nomeou interventor, alegando indícios de desalinhamento financeiro e riscos contratuais. A defesa recorreu logo em seguida, pedindo efeito suspensivo, que agora foi atendido pela 8ª Câmara Empresarial do TJ-RJ.
A situação segue em tramitação, e a decisão pode ser revista na fase de mérito, mas por enquanto a SAF volta ao comando de quem estava antes da medida judicial.
“A intervenção é medida excepcional. Sem provas robustas de risco iminente ao patrimônio, não se justifica retirar o poder de gestão de quem foi eleito. O retorno se faz necessário para não paralisar as atividades da SAF”, destacou trecho da decisão.